GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, representada pelo Diretor-Presidente Sr. JOÃO MONTEIRO NETO, Matrícula nº 1230-0 , no uso de suas atribuições legais decide após ratificar os termos da análise e julgamento do recurso exarado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICAR  e HOMOLOGAR  os atos praticados pela Presidente da CPL, quanto ao procedimento licitatório, referente à CONCORRÊNCIA N° CC0001/2022 , Processo N° 00392-00000459/2020-44, cujo objeto consiste na Promoção de empreendimentos habitacionais por meio da produção de Unidades Habitacionais a serem disponibilizadas ao cadastro de habitação, em terrenos de propriedade do Distrito Federal localizados na Quadra 105, Setor Habitacional Sol Nascente, Trecho 02, em Ceilândia, totalizando 420 unidades habitacionais, em atendimento à política habitacional do Governo do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo I do Edital.

Sagrou-se vencedora do certame  empresa líder do Consórcio GP Sol Nascente, representada pela empresa GCE S/A inscrita no CNPJ sob o nº.: 05.275.229/0001-52 em que também participa a empresa PROSPEC ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.445.245/0001-50, pois apresentou proposta mais vantajosa, satisfazendo ao exigido no referido Edital com proposta apresentada no valor de R$ 71.104.809,58 (SETENTA E UM MILHÕES E CENTO E QUATRO MIL E OITOCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).

Foram respeitados os prazos recursais, no qual houve interesse dos demais participantes em recorrer deste resultado e foi julgado improcedente,de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos-RILC/CODHAB/DF em conformidade com a Lei 13.303/2016,  portanto, serão adotadas as medidas cabíveis complementares para a contratação.

Brasília/DF, sexta-feira, 20 de maio 2022

JOÃO MONTEIRO

DIRETOR - PRESIDENTE