Sessão Pública

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Chat Sessão Pública

Última Mensagem: seg 2 jun 2025 - 10:56:26
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Abertura da Sessão realizada.
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 1, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 2, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 3, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 4, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 5, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 6, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 7, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 8, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:01 Proponente 9, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
SISTEMA qua 26 mar 2025 - 09:31:02 Proponente 10, Registrado para o Item: 1 no Exame de Conformidade 2
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 26 mar 2025 - 09:35:52 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente a Concorrência CC0001/2024, O objeto desta licitação consiste na pretensa contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos para regularização urbanística e fundiária da Área de Interesse Social – ARIS Morro da Cruz II localizada na Região Administrativa de SÃO SEBASTIÃO – RA XIV, em atendimento à política habitacional do Governo do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo I do Edital. Presidente da CPL MICHELLY C. HORTMANN S. MORAIS operando o certame!
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 26 mar 2025 - 09:38:15 Senhores licitantes, informamos que faremos a consulta prévia ao SICAF e ao portal de transparência
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 26 mar 2025 - 12:01:25 Senhores Licitantes, já fizemos os downloads de todos os arquivos, conforme prevê o Edital de Licitação e informamos que não finalizamos a consulta prévia, entretanto, suspenderemos o certame administrativamente para o horário do almoço e reabriremos a sessão nesta data, 26/03/2025, às 14 horas.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 26 mar 2025 - 14:07:13 Boa tarde Senhores Licitantes, Declaro reaberta a sessão pública da Concorrência CC00001/2024.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 26 mar 2025 - 16:21:25 Senhores Licitantes, informamos que realizamos a consulta ao SICAF e ao portal de Transparência e previamente não foi constatada nenhuma ocorrência impeditiva para a participação das licitantes. Assim, passaremos à análise das propostas e dos documentos de habilitação em que será necessária a suspensão administrativa para tanto. Informamos que a sessão pública da CC0001/2024será suspensa administrativamente com sua reabertura agendada para 07/04/2025 às 9:30. Agradecemos a atenção de todos.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) seg 7 abr 2025 - 09:30:24 Bom dia Senhores Licitantes
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) seg 7 abr 2025 - 09:30:39 Declaramos reaberta a sessão pública da CC 0001/2024
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) seg 7 abr 2025 - 09:36:44 Informamos que as análises técnicas dos documentos de habilitação e da proposta ainda não foram concluídas, portanto, o certame será suspenso administrativamente com reabertura agendada para o dia 15/04/2025 às 9:30. Agradecemos à todos pela atenção dispensada.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) ter 15 abr 2025 - 09:35:20 Bom dia Senhores licitantes, declaramos reaberta a sessão pública da Concorrência CC0001/2024
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) ter 15 abr 2025 - 10:27:01 Senhores licitantes, informamos que as áreas técnicas ainda não finalizaram as revisões dos documentos de habilitação e da proposta, entretanto, ainda hoje informaremos a data de reabertura para a continuidade do certame.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) ter 15 abr 2025 - 18:01:35 Senhores Licitantes, informamos que as áreas técnicas ainda não finalizaram as revisões dos documentos de habilitação e da proposta, entretanto, amanhã (16/04/2025) até às 17 horas informaremos a data de reabertura para a continuidade do certame. Agradecemos à todos a atenção dispensada
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 16 abr 2025 - 16:53:18 Boa tarde Senhores Licitantes, Conforme informamos ontem no chat, as áreas técnicas não finalizaram a revisão das avaliações dos documentos de habilitação e propostas e a previsão da continuidade do certame é dia 23/04/2025 às 14 horas. Portanto, o certame será suspenso administrativamente. Agradecemos a atenção dispensada
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:00:04 Boa tarde Senhores licitantes, declaramos reaberta a sessão pública da Concorrência CC0001/2024.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:00:51 Após as áreas técnicas da Companhia terem procedido com a verificação, avaliação, análise e julgamento, conforme os ditames do Edital de Licitação, dos documentos que integram a habilitação e a proposta de preços anexadas ao sistema Portal de Compras DF pelas licitantes no certame licitatório informamos que a Nota Técnica 6, da Gerência de Regularização da Diretoria de Regularização de Interesse Social será anexada agora ao campo Outros Documentos do Edital e está disponível no Menu externo do Portal de compras vinculado ao certame.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:06:39 Informamos que a Nota Técnica foi incluída no sistema.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:47:28 Senhores Licitantes, Informamos que a Nota Técnica 6 DIREG também será incluída no portal da CODHAB (https://www.codhab.df.gov.br/pagina/472)
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:58:21 A nota técnica foi incluída no portal da Codhab também.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 14:59:03 Na análise dos demais critérios constatamos que quanto ao item 7.3 No caso do envio da proposta, (campo próprio do sistema) receberá 02(dois) arquivos obrigatoriamente, um com extensões xlxs, e outro em pdf; teve o envio apenas do arquivo em PDF pelas licitantes Instituto de Terras do Brasil, Start e RMS.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:00:05 Quanto aos demais documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista não foram constatadas inconsistências com as exigências do Edital de Licitação para nenhuma das licitantes.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:00:40 Quanto a qualificação econômico Financeira foram inabilitadas as empresas por descumprirem os requisitos do Edital respectivamente: START (9.31 e 9.32), BOAZ (9.33) e RMS (9.31 e 9.32).
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:04:51 Assim, diante das fundamentações técnicas apresentadas, foram inabilitadas do certame as licitantes: INSTITUTO DE TERRAS DO BRASIL – ITERB CONSÓRCIO CONPLANO (CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. E MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA.), START CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, BOAZ SOLUÇÕES REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, AET ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E TRANSPORTE LTDA, CONSÓRCIO EC/BONIN/CAA/PROGETTO (ENGECONSULT CONSULTORES TECNICOS LTDA.; BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA.; CAA COMPANY CONSULT. GERENCIMANENTO DE EMPR. IMOBIL. LTDA. E PROGETTO ENGENHARIA LTDA.), e RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:05:21 E, considerando que as empesas CONSÓRCIO SÃO SEBASTIÃO (ENGEMAP - ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA. E ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA.) ; NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. e CONSÓRCIO RK/PRISMA/TECHUM (RK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; PRISMA CONSULTORIA LTDA E TECHNUM CONSULTORIA SS) cumpriram os requisitos técnicos obrigatórios, entretanto não apresentaram o cronograma físico-financeiro adequado, conforme o estabelecido no item 8 do Edital, não refletindo o exigido no Projeto Básico, não sendo possível definir a ordem de classificação das empresas antes da adequação requerida pela área demandante dos serviços nos termos do item 31.6 do Edital.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:06:03 Assim, para garantir o cumprimento dos princípios que regem esta Administração, em especial os da eficiência, economicidade, isonomia e do formalismo moderado, de modo a garantir os recursos já empregados, evitando que o processo Licitatório se torne fracassado, diligenciaremos as três licitantes e para tanto, convocaremos anexo para a apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sanar falhas formais do cronograma físico-financeiro, destacando que a não apresentação no prazo estipulado implicará na inabilitação automática da empresa/consórcio. Essa adequação requisitada no cronograma físico-financeiro, por óbvio, não pode acarretar aumento no preço global da proposta.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:06:30 Destacamos que, nos termos do item 6.14. do Edital: Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:06:49 Convocaremos os anexos
SISTEMA qua 23 abr 2025 - 15:07:35 Convocação de anexo Aberto para o Fornecedor
ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA
Convocação de anexo Aberto para o Fornecedor
Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
Convocação de anexo Aberto para o Fornecedor
PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 23 abr 2025 - 15:08:53 Informamos que o certame será suspenso administrativamente com a reabertura agendada para o dia 30/04/2025 às 14 horas. Agradecemos a todos pela atenção dispensada.
qua 23 abr 2025 - 18:21:32 Fornecedor PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA enviou documento anexo convocado.
qua 30 abr 2025 - 09:05:54 Fornecedor ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA enviou documento anexo convocado.
qua 30 abr 2025 - 09:06:07 Fornecedor ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA enviou documento anexo convocado.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 14:00:01 Boa tarde Senhores licitantes, declaramos reaberta a sessão pública da Concorrência CC0001/2024.
SISTEMA qua 30 abr 2025 - 14:00:22 Convocação de anexo Fechada para o Fornecedor
Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 14:01:36 Senhores licitantes, informamos que os arquivos recebidos das licitantes Prisma e Engemap serão analisados pela área técnica.
PROPONENTE 6 (AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda) qua 30 abr 2025 - 14:04:20 Manifestamos intenção de interpor recurso administrativo contra a inabilitação da nossa empresa (AeT Arquitetura Planejamento e Transportes Ltda.), em todas as instâncias recursais. Segundo a Nota Técnica N.º 6/2025 da CODHAB/CPL, a inabilitação ocorreu pelo fato de termos indicado um Sociólogo (e não um Assistente Social), cuja pontuação é de apenas 01 ponto. Salienta-se que o Sociólogo indicado na proposta comprovou, no acervo apresentado, expertise pregressa nos serviços exigidos no edital. Além disso, a nossa Nota Técnica de 67 pontos é a maior pontuação técnica do certame, sendo ainda ofertado o terceiro menor preço.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 14:04:41 Conforme as mensagens encaminhadas no chat desta sessão, o prazo de envio do anexo convocado encerrou no momento da reabertura da mesma, as 14 horas de 30/04/2025, assim a licitante Nucleo conforme o item 5.5 da Nota Técnica 6, em razão do descumprimento : Sugere-se, ainda, que seja fixado um prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanar falhas formais do cronograma físico-financeiro, destacando que a não apresentação no prazo estipulado implicará na inabilitação automática da empresa/consórcio.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 14:07:24 Senhor Licitante Ae T Arquitetura, Planejamento e Trasnportes Ltda. informamos que ainda não está na fase de manifestar pela interposição de recursos.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 14:08:17 Solicitamos a todos os senhores que permaneçam online enquanto consultamos a área demandante dos serviços pleiteados a respeito da análise.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 30 abr 2025 - 17:47:19 Senhores Licitantes, A área técnica solicitou prazo para a conclusão da Nota técnica, portanto, informamos que o certame será suspenso administrativamente com a reabertura agendada para o dia 07/05/2025 às 14 horas. Agradecemos a todos pela atenção dispensada.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:00:30 Boa tarde! Senhores licitantes, declaramos reaberta a sessão pública da Concorrência CC0001/2024.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:01:07 Após as áreas técnicas da Companhia terem procedido com a verificação, avaliação, análise e julgamento, conforme os ditames do Edital de Licitação, dos documentos que integram a habilitação e a proposta de preços anexadas ao sistema Portal de Compras DF pelas licitantes no certame licitatório informamos que a Nota Técnica 7, da Gerência de Regularização da Diretoria de Regularização de Interesse Social será anexada agora ao campo Outros Documentos do Edital e está disponível no Menu externo do Portal de compras vinculado ao certame, bem como, no Portal da Codhab.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:01:29 Informamos ainda que a tabela de pontuação também será anexada.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:07:21 Senhores, A Nota Técnica 7 e a Tabela de pontuação foi anexada ao Portal de Compras
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:13:46 Considerando a análise das áreas técnicas desta Companhia e o cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública, em razão da anulação da diligência conforme os termos explanados pela área, e o item 3.6 da referida Nota Técnica retorna à disputa a licitante Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:16:32 Então, procederemos agora com os registros no sistema das licitantes inabilitadas e da licitante vencedora para a continuidade do certame.
SISTEMA qua 7 mai 2025 - 14:19:15 Proponente 10 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 5 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 4 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 6 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 7 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 1 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
Proponente 3 Não Habilitado para o(s) Item(ns) 1
SISTEMA qua 7 mai 2025 - 14:20:01 Proponente 8 Habilitado para o(s) Item(ns) 1
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:26:03 Relembramos que, nos termos do item 6.14. do Edital: Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SISTEMA qua 7 mai 2025 - 14:26:30 Fornecedor: Núcleo Engenharia Consultiva S/A..
Declarado Vencedor para o Item Nº: 1 - Serviços técnicos profissionais, Contratação de Estudos e Projetos de Urbanismo e Complementares de Regularização Fundiária, Serviços de Titulação dos imóveis e Trabalho Social com a comunidade - ARIS Morro da Cruz II – São Sebastião..
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 14:31:45 Nos termos do item 14 do Edital, habilitaremos o chat de mensagens para a manifestação das licitantes de interpor recursos. Para tanto será concedido o prazo de 1 (uma) hora conforme o item 14.3. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
PROPONENTE 6 (AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda) qua 7 mai 2025 - 14:32:01 Manifestamos intenção de interpor recurso administrativo contra a inabilitação da nossa empresa (AeT Arquitetura Planejamento e Transportes Ltda.), em todas as instâncias recursais. Segundo a Nota Técnica N.º 6/2025 da CODHAB/CPL, a inabilitação ocorreu pelo fato de termos indicado um Sociólogo (e não um Assistente Social), cuja pontuação é de apenas 01 ponto. Salienta-se que o Sociólogo indicado na proposta comprovou, no acervo apresentado, expertise pregressa nos serviços exigidos no edital. Além disso, a nossa Nota Técnica de 67 pontos é a maior pontuação técnica do certame, sendo ainda ofertado o terceiro menor preço.
PROPONENTE 7 (ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA) qua 7 mai 2025 - 14:37:36 A empresa ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA manifesta, por meio deste, sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão de inabilitação publicada no processo em questão, em todas as instâncias cabíveis.
PROPONENTE 2 (PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA) qua 7 mai 2025 - 14:45:04 A empresa PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, em, respeitosamente, manifestar seu interesse em interpor recurso administrativo referente à pontuação atribuída na Nota Técnica Nº 6/2025, no âmbito do processo licitatório.A motivação para esta manifestação decorre da desconsideração de atestados de capacidade técnica devidamente apresentados durante a fase de habilitação e avaliação. Entendemos que tais documentos atendem integralmente aos requisitos estabelecidos no edital, tanto em termos de escopo quanto de quantificação e comprovação da experiência exigida, razão pela qual solicitamos a revisão da análise técnica efetuada.Dessa forma, requeremos a revisão da Nota Técnica Nº 6/2025, com a consequente reformulação da pontuação atribuída, à luz dos argumentos e documentos que serão apresentados oportunamente com o recurso completo, dentro do prazo legal.
PROPONENTE 9 (ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA) qua 7 mai 2025 - 15:00:40 A empresa ENGEMAP – Engenharia e Aerolevantamento Ltda., por meio deste, vem, respeitosamente, manifestar seu interesse em interpor recurso administrativo em face da pontuação atribuída na Nota Técnica nº 6/2025, no âmbito do processo licitatório em referência uma vez que a empresa atende integralmente aos requisitos de qualificação técnica exigidos no certame, razão pela qual requer a revisão da referida Nota Técnica e a consequente reformulação da pontuação atribuída, à luz dos fundamentos fáticos e jurídicos, bem como da documentação comprobatória que serão oportunamente apresentados em sede de recurso, dentro do prazo legal.
PROPONENTE 2 (PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA) qua 7 mai 2025 - 15:07:21 Adicionalmente, foi verificado que o cálculo da Nota Técnica, Nota de Preços e Nota Final foi realizado considerando a totalidade das empresas participantes, incluindo aquelas inabilitadas, o que contraria o disposto nas regras do edital. Conforme previsto, os referidos cálculos devem considerar exclusivamente as empresas habilitadas, a fim de garantir a correta apuração das médias e pontuações relativas.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 15:32:22 Senhores Licitantes, tendo em vista o encerramento do prazo de manifestação da intenção de interpor recursos fecharemos o chat de mensagens e incluiremos os prazos da fase recursal. Solicitamos a todos que acompanhem os registros no sistema com atenção aos prazos. Agradecemos a todos a atenção dispensada.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 15:34:18 Prazo de Apresentação das Razões Recursais 14/05/2025
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 15:34:36 Prazo para apresentação das contrarrazões 21/05/2025
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 7 mai 2025 - 15:34:52 Prazo para o Julgamento dos Recursos 28/05/2025
SISTEMA qua 7 mai 2025 - 15:35:27 Prazo Recursal definido em 5 Dia(s).
Prazo Contrarrazão definido em 5 Dia(s).
Prazo de Julgamento definido em 5 Dia(s).
Prazo Recursal Iniciado com Sucesso!
ter 13 mai 2025 - 18:49:06 Licitante AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda
apresentou ou interpôs recurso.
ter 13 mai 2025 - 18:49:39 Licitante AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda
apresentou ou interpôs recurso.
ter 13 mai 2025 - 18:50:11 Licitante AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda
apresentou ou interpôs recurso.
ter 13 mai 2025 - 18:50:38 Licitante AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda
apresentou ou interpôs recurso.
qua 14 mai 2025 - 08:58:26 Fornecedor PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA enviou documento anexo convocado.
qua 14 mai 2025 - 09:00:39 Licitante PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
apresentou ou interpôs recurso.
qua 14 mai 2025 - 15:05:51 Licitante ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA
apresentou ou interpôs recurso.
qua 14 mai 2025 - 17:23:02 Licitante ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA
apresentou ou interpôs recurso.
qua 14 mai 2025 - 23:59:59 Prazo Recursal Encerrado.
qui 15 mai 2025 - 00:00:00 Prazo de Contra Razão Iniciado.
PROPONENTE 2 (PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA) qui 15 mai 2025 - 11:06:35 Prezado Sr. Presidente, solicitamos que seja disponibilizado os documentos dos recursos para apresentação de contra-razões.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qui 15 mai 2025 - 14:54:03 Senhores Licitantes, os arquivos dos recursos estão disponíveis no Portal de Compras DF no acesso público, diretamente no endereço https://portal.compras.df.gov.br/licitacao/detalhar/11
qua 21 mai 2025 - 16:02:49 Licitante Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
apresentou Contrarrazão.
qua 21 mai 2025 - 16:02:58 Licitante Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
apresentou Contrarrazão.
qui 22 mai 2025 - 00:00:02 Prazo de Contra Razão Encerrado.
qui 22 mai 2025 - 00:00:02 Prazo de Julgamento Iniciado.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 28 mai 2025 - 15:57:26 ATA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS CONCORRÊNCIA CC Nº 0001/2024 – CODHAB/DF - processo nº 00392-00001939/2024-56 - Em 28 do mês de maio de 2025 no processamento da fase recursal, em que foram analisados os recursos e contrarrazões apresentados referente ao procedimento licitatório em referência concernente à modalidade CONCORRÊNCIA cujo critério de julgamento é a melhor combinação de TÉCNICA e PREÇO, o Regime de execução pelo valor unitário, A SESSÃO foi processada em plataforma digital no Portal de COMPRAS DF , pode ser acompanhada pelos licitantes via internet, no modo de disputa FECHADO, Cujo o objeto consiste contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos para regularização urbanística e fundiária da Área de Interesse Social – ARIS Morro da Cruz II localizada na Região Administrativa de SÃO SEBASTIÃO – RA XIV, em atendimento à política habitacional do Governo do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo I do Edital. Foram apresentados recursos pelas licitantes AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda 170815201, Recurso CONSÓRCIO RK/PRISMA/TECHNUM (170815613), Recurso Consórcio EC/BONIN/CAA/PROGETTO - ENGECONSULT (170815760) e Consórcio São Sebastião - ENGEMAP (170815941) e as contrarrazões da empresa: Núcleo Engenharia Consultiva S/A. 171354425 e 171354628,. Conforme exarado pela Gerência de Regularização Fundiária da Diretoria de Regularização de Interesse Social - DIREG na Nota Técnica 10 (id sei 171730901), houve modificação do resultado proferido registrado no chat dia 07/05/2025 em que constatou após reexame dos documentos apresentados pelas empresas e do Edital, que a classificação das empresas foi modificada de acordo com a tabela constante da Nota técnica e também anexada ao portal no menu Outros documentos. Ressalte-se que esta Companhia procedeu fundamentada no respeito ao princípio da autotutela, por força do qual os atos podem ser invalidados a qualquer tempo sem que haja a necessidade de provocação de terceiros – nesse sentido veja-se Súmula nº 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Esse princípio possui previsão em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, a 473 e a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação de particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise que pode incidir sobre a legalidade do ato ou no que tange seu mérito. Quando da análise do ato quanto à sua legalidade, a decisão administrativa pode ser no sentido de sua conformidade com a ordem jurídica, caso em que será o ato confirmada sua validade, ou pela sua desconformidade, caso em que o ato será anulado. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade”. Desta forma pelo critério da melhor combinação de técnica e preço no certame, satisfazendo ao exigido no referido Edital o vencedor com nota final 73,53 é o Consórcio RK/Prisma/Technum, cujo valor compreende R$5.489.730,76 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e trinta reais e setenta e seis centavos). Faz constar ainda que, o resultado se dará com a publicação deste e que a partir da divulgação de nova licitante vencedora nos termos do item 14 do Edital, habilitaremos o chat de mensagens para a manifestação das licitantes de interpor recursos. Para tanto será concedido o prazo até às 23h59min desta data (28/05/2025) conforme o item 14.3. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro no chat da síntese das suas razões de recorrer. Nada mais tendo a declarar, lavrou-se a presente Ata.
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 15:58:08 Prazo de Julgamento Encerrado
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 16:00:26 Proponente 2 Habilitado para o(s) Item(ns) 1
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 16:03:20 Proponente 2 - PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA recebeu a pontuação 73,53 para o Item 1
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 16:03:43 Proponente 8 - Núcleo Engenharia Consultiva S/A. recebeu a pontuação 70,80 para o Item 1
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 16:04:01 Proponente 9 - ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA recebeu a pontuação 67,83 para o Item 1
SISTEMA qua 28 mai 2025 - 16:04:36 Fornecedor: PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
Declarado Vencedor para o Item Nº: 1 - Serviços técnicos profissionais, Contratação de Estudos e Projetos de Urbanismo e Complementares de Regularização Fundiária, Serviços de Titulação dos imóveis e Trabalho Social com a comunidade - ARIS Morro da Cruz II – São Sebastião..
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) qua 28 mai 2025 - 16:06:58 Após procedido no sistema a alteração do resultado em consonância com a Nota Técnica nº 10 a partir da divulgação de nova licitante vencedora nos termos do item 14 do Edital, foi habilitado o o chat de mensagens para a manifestação das licitantes de interpor recursos. Para tanto será concedido o prazo até às 23h59min desta data (28/05/2025) conforme o item 14.3. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro no chat da síntese das suas razões de recorrer. Nada mais tendo a declarar, lavrou-se a presente Ata.
SISTEMA qui 29 mai 2025 - 14:43:41 Prazo Recursal definido em 0 Minuto(s).
Prazo Contrarrazão definido em 0 Minuto(s).
Prazo de Julgamento definido em 0 Minuto(s).
Prazo Recursal Iniciado com Sucesso!
SISTEMA qui 29 mai 2025 - 14:43:44 Prazo Recursal Encerrado.
PRESIDENTE DA CPL (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) sex 30 mai 2025 - 10:29:03 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos em que não houve manifestação de nenhum licitante no prazo concedido, até as 23:59:59 do dia 28/05/2025. Assim, o processo licitatório será adjudicado e encaminhado à autoridade superior com a proposta de homologação do procedimento no sistema. Os interessados poderão acompanhar e consultar esta Concorrência por meio do portal de compras do DF no endereço http://portal.compras.df.gov.br e no site da CODHAB (www.codhab.df.gov.br). Agradecemos a participação de todos.
SISTEMA sex 30 mai 2025 - 10:29:24 Adjudicado para o Item: 1
PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA


Sessão Encerrada às 30/05/2025 10:29:22.
SISTEMA seg 2 jun 2025 - 10:56:26 Licitação enviada para Homologação.

Objetos do Edital


Ampla Concorrência
S/ Cota Reservada
Item Nº 1 (ID-20660) - Serviços técnicos profissionais, Contratação de Estudos e Projetos de Urbanismo e Complementares de Regularização Fundiária, Serviços de Titulação dos imóveis e Trabalho Social com a comunidade - ARIS Morro da Cruz II – São Sebastião.
QTD. Melhor Lance
Objeto de Disputa
Situação
1 srvc R$ 3.793.139,27 Não Encerrado com Vencedor
Proponente Quantidades Disp. / Ajust. VL. Unit. Lance VL. Total Pontuação Habilitado
2 - PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
1 srvc / 1 srvc R$ 5.489.730,76 R$ 5.489.730,76 73,53
8 - Núcleo Engenharia Consultiva S/A.
1 srvc / ----- R$ 5.993.603,42 R$ 5.993.603,42 70,80
9 - ENGEMAP- ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA
1 srvc / ----- R$ 5.620.610,10 R$ 5.620.610,10 67,83
10 - RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
1 srvc / ----- R$ 3.793.139,27 R$ 3.793.139,27 -----
5 - BOAZ SOLUCOES REGULARIZACAO DE IMOVEIS LTDA
1 srvc / ----- R$ 4.427.049,39 R$ 4.427.049,39 -----
4 - START CONSULTORIA TECNICA LTDA
1 srvc / ----- R$ 5.000.000,01 R$ 5.000.000,01 -----
6 - AeT Arquitetura, Planejamento e Transportes Ltda
1 srvc / ----- R$ 5.021.376,78 R$ 5.021.376,78 -----
7 - ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA
1 srvc / ----- R$ 5.644.563,20 R$ 5.644.563,20 -----
1 - INSTITUTO DE TERRAS DO BRASIL
1 srvc / ----- R$ 5.689.708,90 R$ 5.689.708,90 -----
3 - CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
1 srvc / ----- R$ 5.909.357,00 R$ 5.909.357,00 -----